Ninguém nos avisou


Gostaríamos de deixar claro que o MDGV não foi sequer avisado da vistoria que realizada no último dia 10 de fevereiro nas obras embargadas do Alphaville Granja Viana. O moderninho Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo Francisco Graziano Neto, informou a visita por twitter.
Vejam a carta que o MDGV enviará à Secretaria e à Imprensa.

Ofício MDGV n 6 / 2010

Carapicuíba, 10 de fevereiro de 2010



Excelentíssimo Senhor

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo

avenida Professor Frederico Hermann Jr 345

alto de Pinheiros São Paulo/SP - CEP 05459-900

c/c: jornal o Estado de São Paulo, jornal Folha de São Paulo, Revista Circuito, Jornal D'Aqui, Gazeta de Cotia




Excelentíssimo Senhor Secretário,



Em 9 de fevereiro próximo passado, a Secretaria do Estado do Meio Ambiente, usando o twitter e o site da SMA, divulgou uma visita a ser feita no canteiro de obras do loteamento Alphaville Granja Viana, para “investigar possíveis irregularidades nas obras de implantação do condomínio”. Com relação à esta visita, temos a dizer que:

.

1 - O Movimento em Defesa da Granja Viana -MDGV não apoiou e não participou dessa vistoria. Não acreditamos que possíveis irregularidades nas obras de implantação do condomínio possam ser investigadas em uma visita marcada de uma hora para outra. Não atendemos a repentes pessoais de secretário. Há de se compreender definitivamente que os arroubos do Secretário em seu twitter não representam a opinião oficial do gestor da SMA.



2 - Não vamos corroborar com falsas atitudes de "transparência". E não poderão usar isso contra o MDGV, dizendo que a sociedade foi ouvida em seus reclamos. Não foi.



3 - O Secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo já teve tempo de se explicar à comunidade. Deveria ter aberto uma sindicância interna sobre a licença, que é suspeita. Não abriu. Também é réu, como administrador público, em nossa ação.



4 - Há um laudo do MP que aponta para a necessidade de apresentação de um projeto executivo para as obras. É por isso que estamos brigando. Qualquer vistoria com a SMA demandaria a presença da área técnica do MP, que foi quem apontou as irregularidades com um levantamento preciso da área devastada. Não cabe e nem é obrigação da comunidade apontar tecnicamente os erros cometidos pelo empreendedor. A antecipação de provas foi solicitada, na ação judicial, com a oitiva e vistoria do Ministério Público.



5 - Os técnicos que lá foram são do mesmo departamento que concedeu a licença. São réus na ação civil pública contra o empreendimento.



6 - Participar de vistorias sem apoio técnico é fazer papel de vaquinha de presépio. A sociedade civil organizada tem que aprender a enfrentar a tecnocracia. Não é entrando no jogo deles e não é atendendo à convocação pelo twitter particular do Secretário. Estamos tratando de um caso de insuficiência do sistema estatal, como indícios de ilegalidade. Vamos tratar disso na justiça, onde acredita-se haver maior possibilidade de honestidade e transparência de todos os lados.

Anexamos:

(1) Manifesto entregue pelo Movimento em Defesa da Granja Viana - MDGV ao Ministério Público do Estado de São Paulo em Audiência Pública sobre o Código Florestal ocorrida dia 8/2/2010, marcada com antecedência e divulgada através dos meios usuais de comunicação.

(2) Moção protocolada na Audiência Pública sobre o Código Florestal havida no Ministério Público do Estado de São Paulo dia 8/2/2010.




Esperando ter dirimido dúvidas sobre a nossa posição, reiteremos nossos protestos de elevada estima e consideração,



Atenciosamente,



Délia Costa

Movimento em Defesa da Granja Viana-MDGV

1ª Secretária

mdgv@globomail.com

http://granjaviana.blogspot.com

Anexo (1):



Documento lido na Audiência Pública realizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no dia 8/2/2010 às 09h00, no Edifício Sede do Ministério Publico do Estado de São Paulo, no Auditório Queiroz Filho, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Térreo, Centro, São Paulo/SP, conforme edital divulgado:


O Movimento em Defesa da Granja Viana vem manifestar seu repúdio aos projetos de lei do lobby ruralista que pretendem alterar o Código Florestal Brasileiro, com vistas ao benefício econômico de setores da agricultura que ainda buscam maximizar seu lucro em detrimento da proteção do meio ambiente.


Não é só o setor ruralista predador que pretende avançar sobre o patrimônio ambiental que é de todos os brasileiros, das presentes e futuras gerações. Patrimônio Ambiental Público - por isso também um direito fundamental, por isso bem I N D I S P O N Í V E l.


O setor imobiliário mais retrógrado também age na contramão da sustentabilidade, como atesta o péssimo exemplo demonstrado na tentativa de implantação do loteamento Alphaville Granja Viana, que desmatou 270 hectares de Mata Atlântica, o equivalente à 41 campos de futebol em pleno Cinturão Verde da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica da Cidade de São Paulo, reconhecido pela UNESCO.


Já encaminhamos a documentação desse dano ambiental à esse setor das Nações Unidas responsável pela Avaliação Ecossistêmica do Milênio, onde um dos três locais do planeta escolhidos para avaliação foi justamente nosso cinturão verde, duramente atingido pelo descuro de autoridades públicas e propositalmente, pela empresa Alphaville Urbanismo ao que parece quer insistir no risco de até mesmo como que tentar escalpelar a terra, o solo, por certo intentando inviabilizar a regeneração e recuperação que o bom senso social e judicial fará determinar, espera-se....

Apesar de embargada, a obra continua, afrontando a legislação brasileira e sob as vistas grossas de todo o aparato de fiscalização estadual. Estamos anexando fotos recentes, demonstrando a deposição de centenas de tubos de concreto sobre a área embargada, onde está autorizado apenas que se faça a drenagem necessária para que não venham a ocorrer maiores danos ambientais.


Evidentemente não é isso que ocorre e incompreensivelmente o desembargador relator do caso, LINEU PEINADO, pediu que o laudo do Ministério Público/CAEX que aponta a necessidade de providencias técnicas emergenciais fosse desentranhado do processo.



Fato incompreensível, mas corroborado também pelo empreendedor, que pede com agravo de instrumento a nulidade da decisão judicial de primeira instância que determinou a observância das providencias emergenciais orientadas pelo Órgão Fiscal da Lei, o Ministério Público de São Paulo.

Assim, o embargo é descumprido descaradamente e o laudo do Ministério Público é desconsiderado. Tal fato tem causado enorme estranheza a integrantes do Movimento em Defesa da Granja Viana, entre os quais existem muitos jornalistas especializados e habituados à necessidade de jornalismo publico investigativo como elemento imprescindível de controle social diante de processos como este.

Estamos protocolando nesse ato ao Ministério Público, com pedidos de providências e aplicação de todas as medidas cabíveis, as fotos que demonstram o descumprimento do embargo judicial, além de uma moção detalhada contra as alterações no Código Florestal Brasileiro.



O Código Florestal, uma vez ameaçado, também demonstra que está ameaçado o meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial a qualidade de vida de todos nós brasileiros e assim ameaçadas a biodiversidade, os recursos hídricos, a paisagem e a própria população.


Granja Viana, 8 de fevereiro de 2010


Movimento em Defesa da Granja Viana-MDGV











































Anexo (2):



Moção protocolada na Audiência Pública realizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no dia 8/2/2010 às 09h00, no Edifício Sede do Ministério Publico do Estado de São Paulo, no Auditório Queiroz Filho, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Térreo, Centro, São Paulo/SP, conforme edital divulgado:









Manifesto pela Granja Viana







Considerando a grave suspeita de inidoneidade das licenças municipal e estadual para parcelamento de solo em gleba localizado na Avenida São Camilo (acesso pela Rodovia Raposo Tavares, sentido São Paulo - interior), no Município de Carapicuíba, que motivou a propositura de Ação Civil Pública pelo PROAM - Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Processo 2716/09 - 1ª. Vara Cível Comarca de Carapicuíba);







Considerando-se que tal suspeita restou em muito recrudescida com a elaboração de estudos técnicos determinados judicialmente e que integram laudo do CAEX, feitos no exercício das prerrogativas constitucionais do Ministério Público que no caso também atua como Órgão Fiscal da Lei para questão ambiental;







Considerando-se a impiedosa devastação perpetrada também em descumprimento de ordens judiciais, como tem sido acompanhado publicamente acompanhado e documentado, e que justamente por isso o expediente técnico teve de elaborar orientações técnicas do CAEX, em plano emergencial, que ate o momento não puderam ser consideradas por impedimento judicial provisório de segunda instancia;







Considerando que a área em tela, com cerca de 67,5 hectares, situada em um contexto de forte pressão no sentido da urbanização em seu entorno, desempenha um papel fundamental de habitat remanescente para inúmeras formas de vida, o que no âmbito da região metropolitana de São Paulo, por si só, se reveste de enorme valor;





Considerando que no local se estabelece uma variedade de ecossistemas terrestres e aquáticos, em diferentes níveis de desenvolvimento e potenciais de evolução, que funcionam como local de abrigo e reprodução para uma flora e fauna diversificada (banco genético), incluindo espécies ameaçadas de extinção, a exemplo das ocorrências evidenciadas em relação à fauna;







Considerando que a manutenção destes ambientes colabora com a movimentação da fauna de maior mobilidade entre os fragmentos de diferentes tamanhos existentes na região (há vários fragmentos florestais nativos vizinhos que promovem esta conectividade), promovendo assim o acesso a maiores áreas de vida, bem como as trocas genéticas no âmbito das populações;







Considerando que a relevância ecológica da área, seus atributos e características, não foi devidamente levada em conta no âmbito do licenciamento do empreendimento em questão, deixando de observar, inclusive, que a redução do espaço ecológico disponível em áreas nestas condições tem efeitos nefastos sobre as populações de flora e de fauna, com agravante de que os remanescentes de vegetação também serão prejudicados no sentido de sua manutenção, pois os efeitos negativos da supressão da vegetação vão além de seus limites espaciais;







Considerando que os municípios como Cotia, Itapevi e região apresentam remanescentes com atributos bióticos cruciais para manutenção da conectividade do Corredor de Biodiversidade da Serra do Mar, lembrando que nesta região está presente a Reserva de Morro Grande de Cotia, cuja importância biológica já foi enfaticamente reconhecida em vários estudos científicos;



Considerando que neste cenário, além dos estudos realizados na Reserva do Morro Grande há outros estudos ambientais (exemplos EIA-RIMA) realizados em glebas situadas na região em questão (sem entrar no mérito de eventuais limitações e insuficiências que estes possam conter),que revelaram diversidade biológica considerável, não só para aves e mamíferos, mas para outros grupos da fauna (insetos: borboletas, peixes, anfíbios e répteis);







Considerando que um estudo realizado em um remanescente de floresta nativa em Cotia, à cerca de 8 Km do local (distância que se caracteriza pela presença de vários fragmentos de vegetação que propiciam o fluxo da fauna de maior mobilidade entre estas áreas), levou, por exemplo, à identificação de 162 espécies de aves, sendo que dentre estas 5 eram ameaçadas de extinção e 15 eram endêmicas, além de também ser constatada a presença de espécies migratórias; .







Considerando que nos mesmos estudos, quanto aos mamíferos foram registradas 16 espécies, incluindo pequenos felinos, e que em relação aos anfíbios e répteis foi registrada uma riqueza de 15 espécies, incluindo sapos, pererecas, rãs, lagartos, serpentes e cágados, além dos estudos para os peixes e borboletas, que revelaram um total geral de 87 espécies;







Considerando que a manutenção e a promoção do estabelecimento de corredores ecológicos entre áreas naturais importantes se constitui em uma política recomendada pelo Workshop de Áreas Prioritárias para a Conservação no Estado de São Paulo, realizado em 2006 a convite da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, e esta região, com os seus remanescentes florestais se mostra relevante inclusive para a promoção da conexão entre a Serra do Mar e a Serra do Japi;







Considerando que a área em questão além de integrar este contexto ambiental está inserida nas Reservas da Biosfera da Mata Atlântica e do Cinturão Verde da cidade de São Paulo, e que a importância dos remanescentes florestais na RMSP para fins de manutenção da qualidade ambiental é inquestionável, e já reconhecida, inclusive em nível internacional;







Considerando que o próprio órgão ambiental (DEPRN) reconheceu que se trata de área contemplada no mapa elaborado para fins de promoção de conectividade, nos estudos do Programa Biota/FAPESP, e que a área em questão se enquadra no nível 2 no âmbito daquele estudo;







Considerando que o mesmo órgão ressaltou que o município de Carapicuíba apresenta apenas 3,2 % de vegetação nativa original de acordo com o Inventário Florestal do Estado de São Paulo, evidenciando situação altamente crítica;







Considerando a relevância da área para a preservação dos recursos hídricos, pois a mesma se caracteriza como captadora de águas, contando com várias nascentes (perenes e intermitentes) e cursos d'água que colaboram, com águas de qualidade considerável, com os tributários do Rio Cotia;







Considerando que estudos realizados na região, inclusive pela Sabesp, vêm identificando riscos de impactos ambientais negativos no Sistema Baixo Cotia devido à degradação ocasionada pelo crescimento desordenado da região, que implica, entre outros fatores na promoção da erosão e assoreamento provenientes da urbanização, exposição do solo, cortes e aterros, destinados a diferentes obras de urbanização e viárias;







Considerando que para planejar a bacia hidrográfica do rio Cotia de acordo com as premissas do desenvolvimento sustentável é necessário, inicialmente, reconhecer as potencialidades do meio natural e, mais do que isto, objetivar otimizar as suas potencialidades, de forma a melhorar de fato a qualidade ambiental, mediante ações que permitam reverter os impactos já estabelecidos, e aumentar a disponibilidade e melhorar a qualidade da água, sendo diretrizes prioritárias a manutenção e recomposição das vazões dos cursos d'água contribuintes do Rio Cotia;







Considerando que a área em questão, além de ser um importante remanescente, abrigando ecossistemas, flora e fauna diversificadas, em um contexto sobre pressão no sentido da urbanização, é caracterizada como uma área de pouso, alimentação e reprodução de espécies ameaçadas (em listas oficiais antigas e atuais) presentes no local (Ex: Penelope Obscura - Jacuguaçu; Calithrix penicilata - sagüi-de-tufo-preto; Diopsittaca Nobilis -Maracanã-pequena Amazona Aestiva - Papagaio-verdadeiro), e que na instrução do processo de licenciamento do empreendimento os aspectos relativos à importância ecológica, caracterização dos ecossistemas, flora e fauna, se mostrou extremamente falha, inclusive com sérios problemas metodológicos;







Considerando os graves equívocos constatados nos estudos de vegetação, na classificação dos seus estágios sucessionais; bem como no respeito e delimitação das Áreas de Preservação Permanente (Lei 4771/65; Resolução Conama 303/02), e a constatação de degradação ambiental envolvendo estes espaços territoriais especialmente protegidos, atingindo um total de dezenas de hectares, que ficaram desprovidos de cobertura vegetal e com os solos expostos às intempéries ambientais;







Considerando o atual nível de degradação ambiental constatado na área atualmente, que resultou principalmente do cometimento de falhas graves pelo sistema de licenciamento, demora na prestação jurisdicional tempestivamente provocada, hesitações judiciais na tutela de maior efetividade para a proteção dos caríssimos interesses metaindividuais ambientais dessa magnitude metropolitana e internacional (UNESCO- RBCVSP e RBMA) e demora no cumprimento de orientações técnicas emergenciais capazes de proteger elementar preservação dos bens adéspotas existentes na propriedade, conforme copiosa documentação oficial inclusive (INPE), que revela grave descumprimento de ordem judicial e necessidade de que seja empreendido maior rigor para a efetividade da tutela jurisdicional pleiteada insistentemente;







Manifesta-se:







Que o MPSP no uso de suas atribuições constitucionais e legais mobilize todo empenho imediato e do mais auto grau,



Pela anulação e suspensão dos efeitos das licenças, autorizações, alvarás, tais como o CERTIFICADO GRAPROHAB 083/2009, do TERMO DE COMPROMISSO 083/2009; das AUTORIZAÇÕES (SMA DEPRN) de números 28385/2009 (Expedição: 08/04/2009;); 38258/2009 (Expedição: 20/05/2009; 51192/2009 (Expedição: 03/07/2009; e do Alvará 81/09 da Prefeitura Municipal de Carapicuíba, datado de 07 de maio de 2009, preservando-se condições elementares de ressurreição da floresta, providenciando-se incontinenti para tanto e sobretudo pelo impedimento de continuidade de qualquer tipo de obra ou intervenção que não sejam as recomendadas a título emergencial pelo CAEX. ou qualquer outra que permita a continuidade de implantação do empreendimento na área em questão;







Pela apuração de responsabilidades das autoridades publicas que vem possibilitando a devastação e ou impedindo que a violação do direito fundamental ao meio ambiente seja estancada devidamente e de modo adequado, nos termos da garantia do acesso à jurisdição.







Granja Viana, 8 de fevereiro de 2010







Movimento em Defesa da Granja Viana - MDGV

Comentários

Salete disse…
Que a lei se cumpra, que o homem cresça e amadureça.

Este verão está aí para comprovar a seriedade das ocorrências devidas aos que desdenham da Natureza, e assim concluir que o dinheiro não compra tudo...as catástrofes não seleciona classes sociais. A paz não é negociada.
A Paz vem pela responsabilidade assumida, por honrar a vida, por promover dignamente a humanidade que é dada a cada pessoa.

Sem isto minha gente, não teremos futuro, não teremos chão, estaremos convidando nossos herdeiros desta terra, deste planeta Terra, a serem literalmente fritos pelo calor avassalador, a serem balançados por terremotos e tsunamis, condenados a uma devastadora extinção de espécies, até chegar ao máximo da extinção, do próprio homem.

Eu não quero crer nisto.
Exijo que se façam valer os nossos direitos de preservação, de forma constitucional.
Os que detém poderes que façam cumprir as leis.

Saúdo a vida.
Saúdo aos que lutam pelos nossos direitos.
Saúdo o MDGV.

Salete.
Macaco Granjeiro. disse…
Brasil:

Aqui nós somos os palhaços!



P.S. Muito bem Salete...
Granja Carolina disse…
O fenômeno Twitter, hoje na mão dos políticos, se destina mais a uma enganação emergente para atender a metas eleitoreiras e em nada pode contribuir para a melhoria do serviço público.
A modernidade Twitteira do secretario tem como objetivo desviar a atenção e e aponta para a certeza da impunidade das vantagens imediatas.
Mas felizmente, muitos ainda se lembram que a ineficiência do secretário, no gerenciamento da empresa pública na avaliação dos projetos privados, aprovados sob a sua batuta, afeta as contas públicas e geram novas despesas para a solução dos maus projetos.
Afinal o dinheiro público não deve ser usado para socorrer problemas gerados pela iniciativa privada, desviando dinheiro da educação, cultura e saúde.
O MDGV com suas ações demonstra acreditar na possibilidade de um Brasil menos violento, menos corrupto, no exercício da cidadania, bem longe das antigas práticas que a ferramenta moderneira pretende travestir.
O rei está nu.
Unknown disse…
Boa noite

Quero parabeniza-los por suas ações e tornar-me solidário com este movimento, sou morador da Estrada dos Galdinos 857 casa 23 e gostaria de compartilhar uma ação grotesca por parte das autoridades que autorizaram a construção de 08 prédios de 8 andares nesta estrada que foge totalmente aos padrões de sustentabilidade desta região, coloco-me a disposição para quaisquer ação que se faça necessário.


Atenciosamente

Marcos Garcia

marcos.a.garcia@hotmail.com
marcos.gomes@nextel.com.br
7711-9145
4702-5186

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