ùltima palestra do ano
Como presente de final de ano, o MDGV conseguiu o mais ilustre morador da Granja Viana para nos presentear com a última palestra deste ano, palestra que será que será indubitavelmente imperdível:
PROF. DR AZIZ AB`SABER
cujo curriculum vitae tem 54 folhas, mas, que, para nós, o mais importante, é que foi uma das primeiras pessoas a lutar pela sobrevivência da nossa Granja, em tempos em que (quase) todos estávamos ainda na escola.
Nos próximos dias mando, novamente, um lembrete desta palestra dia 6 no João do Grão (é que eu ainda não acabei de ler todas as 54 folhas)
Até
Délia
PROF. DR AZIZ AB`SABER
cujo curriculum vitae tem 54 folhas, mas, que, para nós, o mais importante, é que foi uma das primeiras pessoas a lutar pela sobrevivência da nossa Granja, em tempos em que (quase) todos estávamos ainda na escola.
Nos próximos dias mando, novamente, um lembrete desta palestra dia 6 no João do Grão (é que eu ainda não acabei de ler todas as 54 folhas)
Até
Délia
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01 de dezembro de 2010 • 13:13 enviar para amigoscomentarimprimir
por Equipe Na Boca do MundoA-A+
“O condomínio fechado mais cobiçado da região oeste”. Com esse slogan o grupo Alphaville tem anunciado as vendas do seu empreendimento em Mossoró. No entanto, a Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Ana Araújo Ximenes Teixeira Mendes, ajuizou uma Ação Civil Pública por entender se trata de uma propaganda enganosa.
Segundo ela, os empreendimentos “Alphaville Mossoró” e “Quintas do Lago” têm sido comercializados como sendo lotes de condomínio fechado, quando na verdade os registros deles foram feitos como loteamentos. “Assim, quando os consumidores se dirigiam às imobiliárias em questão, imaginavam estar comprando um terreno em condomínio fechado, cercado por murros e com guarita, além de áreas de lazer e vias restritas ao uso dos condôminos, pois efetivamente as empresas rés apresentam plantas e maquetes desses empreendimentos dotadas dessa estrutura típica de condomínio fechado”, esclarece Ana Ximenes.
Ela explica a diferença jurídica entre condomínio e loteamento: “as vias, praças e os espaços livres de um loteamento são bens de uso comum e de domínio do município, sobre os mesmos não incidindo o IPTU, ao passo que nos empreendimentos registrados como condomínios fechados as vias, praças e logradouros são bens de uso restrito dos condôminos, que titularizam o domínio de uma fração ideal desses espaços, os quais, em razão disso podem ter seu acesso restrito por guaritas, portarias, muros, cercas etc. e são contabilizados para efeito do cálculo do IPTU”.
Na prática, o consumidores que adquiriram lotes em ambos os empreendimentos poderão se ver obrigados a arcar com os custos de uma futura execução fiscal sobre o valor do IPTU não pago pelas empresas. Além disso, eles poderão correr o risco de ter que demolir os muros, cercas, guaritas, tapumes etc. que restringem o acesso às vias e áreas de uso comum em eventual/provável ação de reintegração de posse intentada pelo Município; e verem os valores de seus lotes/casas despencarem durante esses prováveis percalços judiciais.
A Promotora de Justiça deixa claro que o objetivo do Ministério Público não é trazer transtornos aos consumidores, mas protegê-los contra a propaganda enganosa e evitar futuros contratempos provenientes dessa irregularidade cometida pelas empresas. “Nossa intenção é obter a determinação judicial da adequação do registro civil desses imóveis à realidade, de maneira que suas matrículas consignem tratarem-se de Condomínios Fechados (com todas as consequências tributárias daí decorrentes), condenando-se as empresas rés a arcar com os custos dessa alteração no registro imobiliário de seus empreendimentos”, afirma Ana Ximenes.
Além da adequação dos registros, o Ministério Público pede uma indenização pelo Dano Moral Coletivo causado no valor de R$ 250 mil a ser depositado no Fundo Municipal de Direitos Difusos.
Saiba mais sobre os empreendimentos
Alphaville Mossoró: Segundo o Alvará de nº 1292/254, o empreendimento compreenderá 24 quadras, contendo 579 lotes residenciais, 02 lotes de apoio, 01 lote de lazer, sistema viário, espaços livres de uso público e áreas institucionais, situada na Avenida João da Escócia, nº 1728, Nova Betânia Mossoró
Quintas do Lago: O Alvará de nº 534/11 esclarece que o empreendimento conterá 64 lotes regulares e 249 lotes irregulares, totalizando 313 lotes, situado no alinhamento da Rua Dona Isaura Rosado, Abolição, Mossoró.
Enviado por Rodolpho Mello voto consciente cotia
01 de dezembro de 2010 • 13:13 enviar para amigoscomentarimprimir
por Equipe Na Boca do MundoA-A+
“O condomínio fechado mais cobiçado da região oeste”. Com esse slogan o grupo Alphaville tem anunciado as vendas do seu empreendimento em Mossoró. No entanto, a Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Ana Araújo Ximenes Teixeira Mendes, ajuizou uma Ação Civil Pública por entender se trata de uma propaganda enganosa.
Segundo ela, os empreendimentos “Alphaville Mossoró” e “Quintas do Lago” têm sido comercializados como sendo lotes de condomínio fechado, quando na verdade os registros deles foram feitos como loteamentos. “Assim, quando os consumidores se dirigiam às imobiliárias em questão, imaginavam estar comprando um terreno em condomínio fechado, cercado por murros e com guarita, além de áreas de lazer e vias restritas ao uso dos condôminos, pois efetivamente as empresas rés apresentam plantas e maquetes desses empreendimentos dotadas dessa estrutura típica de condomínio fechado”, esclarece Ana Ximenes.
Ela explica a diferença jurídica entre condomínio e loteamento: “as vias, praças e os espaços livres de um loteamento são bens de uso comum e de domínio do município, sobre os mesmos não incidindo o IPTU, ao passo que nos empreendimentos registrados como condomínios fechados as vias, praças e logradouros são bens de uso restrito dos condôminos, que titularizam o domínio de uma fração ideal desses espaços, os quais, em razão disso podem ter seu acesso restrito por guaritas, portarias, muros, cercas etc. e são contabilizados para efeito do cálculo do IPTU”.
Na prática, o consumidores que adquiriram lotes em ambos os empreendimentos poderão se ver obrigados a arcar com os custos de uma futura execução fiscal sobre o valor do IPTU não pago pelas empresas. Além disso, eles poderão correr o risco de ter que demolir os muros, cercas, guaritas, tapumes etc. que restringem o acesso às vias e áreas de uso comum em eventual/provável ação de reintegração de posse intentada pelo Município; e verem os valores de seus lotes/casas despencarem durante esses prováveis percalços judiciais.
A Promotora de Justiça deixa claro que o objetivo do Ministério Público não é trazer transtornos aos consumidores, mas protegê-los contra a propaganda enganosa e evitar futuros contratempos provenientes dessa irregularidade cometida pelas empresas. “Nossa intenção é obter a determinação judicial da adequação do registro civil desses imóveis à realidade, de maneira que suas matrículas consignem tratarem-se de Condomínios Fechados (com todas as consequências tributárias daí decorrentes), condenando-se as empresas rés a arcar com os custos dessa alteração no registro imobiliário de seus empreendimentos”, afirma Ana Ximenes.
Além da adequação dos registros, o Ministério Público pede uma indenização pelo Dano Moral Coletivo causado no valor de R$ 250 mil a ser depositado no Fundo Municipal de Direitos Difusos.
Saiba mais sobre os empreendimentos
Alphaville Mossoró: Segundo o Alvará de nº 1292/254, o empreendimento compreenderá 24 quadras, contendo 579 lotes residenciais, 02 lotes de apoio, 01 lote de lazer, sistema viário, espaços livres de uso público e áreas institucionais, situada na Avenida João da Escócia, nº 1728, Nova Betânia Mossoró
Quintas do Lago: O Alvará de nº 534/11 esclarece que o empreendimento conterá 64 lotes regulares e 249 lotes irregulares, totalizando 313 lotes, situado no alinhamento da Rua Dona Isaura Rosado, Abolição, Mossoró.
Enviado por Rodolpho Mello voto consciente cotia